TRT1 - 0100054-20.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/05/2025
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f306a3e proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO (mrbm) RECORRENTE: RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) DECISÃO Vistos etc.
Manifesta-se a parte autora (recorrente), por meio da petição de Id. 17ab57a, com autorização expressa no instrumento de mandato (Id. c002788), na forma do art. 105 do CPC, pela desistência do recurso ordinário de Id. 295a825.
No particular, dispõe o art. 998 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), a saber: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. No caso, houve, portanto, a tempestiva apresentação da desistência do recurso, visto que sequer havia sido iniciada a sessão de julgamento do recurso ordinário em epígrafe.
Ademais, a desistência do recurso prescinde da concordância da parte adversária.
Nesse cenário, é forçoso concluir, com fundamento nos arts. 932 e 998 do CPC, pela homologação da desistência do recurso ordinário de Id. 295a825, de modo que resta prejudicada a sua análise, impondo-se determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para regular arquivamento do feito, como entender de direito.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA -
06/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA
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06/05/2025 18:14
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/05/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/04/2025 12:07
Juntada a petição de Desistência
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18/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/02/2025
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA
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22/01/2025 15:30
Convertido o julgamento em diligência
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22/01/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/01/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/08/2024 15:52
Distribuído por dependência
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11/03/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/03/2024
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08/03/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. CIENTE)
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20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA em 19/02/2024
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06/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/01/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/01/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA
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30/01/2024 16:16
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA - CPF: *63.***.*42-00 e provido
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/01/2024
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07/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/12/2023 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 10:02
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 4a Turma - A ()
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04/12/2023 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/12/2023 08:48
Retirado de pauta o processo
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/11/2023
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09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/11/2023 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:07
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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04/10/2023 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/08/2023
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA em 04/08/2023
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25/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA
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22/07/2023 16:43
Proferida decisão
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20/07/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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