TRT1 - 0100907-44.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 16:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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12/08/2025 16:05
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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11/08/2025 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GOMES RAMOS
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30/07/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. sem efeito suspensivo
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29/07/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS GOMES RAMOS em 28/07/2025
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28/07/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0445dac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão parcial, já que verificada contradição acerca da juntada dos controles de frequência aos autos. De fato, consta nos autos a integralidade dos controles de frequência do autor.
O vínculo de emprego vigorou no período de 03.02.21 a 06.02.23 e foram juntados aos autos os controles de frequência em fls. 116/141 que contemplam a integralidade do período do contrato de trabalho.
Desta forma, deverá ser utilizada integralmente os horários registrados nos controles de frequência acostados aos autos, desconsiderando a jornada apontada na peça inicial em qualquer período. Com relação ao contido na norma coletiva de compensação das horas extras laboradas por um período de até 01 ano, conforme restou esclarecido na sentença, não houve o pagamento das horas extras nos recibos salariais, conforme discriminado nos controles de frequência e não ocorreu nenhum compensação, mesmo que no período de um ano, conforme previsto em norma coletiva, já que no mês seguinte o saldo registrado no mês anterior simplesmente desapareceu. Assim, todas as horas extras devidas deverão ser apuradas considerando integralmente a jornada de trabalho registrada nos controles de frequência, sem compensação. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, imprimindo efeito modificativo na sentença. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GOMES RAMOS -
13/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
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13/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GOMES RAMOS
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13/07/2025 23:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
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17/06/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS GOMES RAMOS em 16/06/2025
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24/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
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22/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GOMES RAMOS
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22/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/05/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9818e6c proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GOMES RAMOS -
09/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GOMES RAMOS
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09/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/05/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS GOMES RAMOS em 08/05/2025
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05/05/2025 22:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
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22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GOMES RAMOS
-
22/04/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/04/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS GOMES RAMOS
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22/04/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS GOMES RAMOS
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19/02/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 21:50
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DOUGLAS GOMES RAMOS em 26/08/2024
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26/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
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26/08/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/02/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GOMES RAMOS
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15/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/08/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
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01/08/2024 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 11:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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