TRT1 - 0101154-56.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f60bc6 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário Adesivo de ID a2b2cd8, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 18.08.2025, é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 7bfa5c3, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. Rio, 26/08/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora . 2-Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/08/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/08/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4970f2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id a3645bf , interposto pela parte ré, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 04.07.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 04.07.2025/ Id c4703dc.
As custas recolhidas não foram recolhidas e o deposito recursal não foi comprovado.
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de Id b24b017.
Em 01/08/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, e considerando que há requerimento de concessão de gratuidade de justiça, a ser oportunamente apreciado, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO -
01/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
01/08/2025 19:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em 04/07/2025
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04/07/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ab325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos do reclamante: Embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, aduzindo omissão. É o relatório.
Decide-se. Assiste razão ao autor.
Assim, acresço os seguintes trechos à decisão: “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Saliente-se que no entender do juízo os fatos narrados na inicial não ensejaram violação ao patrimônio moral do autor, já estando as reparações materiais cobertas pelas rubricas próprias, conforme acima decidido.
Ressalte-se, ainda, que não se pode utilizar a indenização por dano moral como forma supletiva para majoração das ofensas materiais, que já foram objeto de condenação específica.
Desse modo, julga-se improcedente o pedido.” “MULTA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 7.238/84 De acordo com o TRCT e CTPS digital do reclamante, a dispensa com aprojeção do aviso prévio ocorreu dia 25/02/2024,Pela análise dos elementos dos autos verifica-se que assiste razão ao autor no que tange à multa prevista no art. 9º da Lei nº 7.238 /84.
Com efeito, o C.
TST já consagrou, por meio das súmulas 182 e 314 , o entendimento de que a integração do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) no tempo de serviço deve ser considerada para fins de aplicação do art. 9º da Lei nº 7.238 /84 Desta forma, in casu, verifica-se que resta incontroverso nos autos que a dispensa sem justa causa ocorreu em 25/02/2024 e que o aviso prévio de dias foi indenizado, de forma que o término contratual se deu nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria, qual seja , 1º de agosto.
Assim, julga-se procedente o pedido “13” do rol da exordial.” Retifico, por fim, o dispositivo da sentença para incluir a condenação ao pagamento da multa prevista no art 9 da Lei 7238/84: “DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL condenando-se a ré, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, ao pagamento dos valores apuráveis em liquidação de sentença, a título de saldo de salário de 26 dias, aviso prévio de 36 dias, 13º salário de 2024-02/12, férias proporcionais 2023/2024-09/12, acrescidas do terço constitucional, indenização de 40% sobre a integralidade do FGTS, multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, multa prevista no art. 9º da Lei 7238/84 e honorários advocatícios.
Quanto ao FGTS, a reclamada responderá pela indenização referente aos depósitos ausentes na conta vinculada do reclamante.” (...) Assiste razão, ainda, ao embargante quanto a inobservância da multa prevista no §8 do art 477 da CLT nos cálculos de liquidação da sentença, razão pela qual determino a retificação destes, com a inclusão da parcela ora deferida, sendo o novo valor das custas, R$ 518,33, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 25.916,49.
Planilha de cálculos em anexo.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento. Intimem-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO -
18/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
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18/06/2025 15:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
27/05/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc2ad8 proferido nos autos.
Ao Embargado.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO -
14/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
14/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
05/05/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
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22/04/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,77
-
22/04/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
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22/04/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
01/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/04/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em 18/12/2024
-
19/12/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
04/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 09:30
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
25/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
25/11/2024 09:26
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 07:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em 21/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em 06/11/2024
-
04/11/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
24/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO em 15/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS DE CARVALHO MONTEIRO
-
04/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/10/2024 12:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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