TRT1 - 0100565-78.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROZEMBERG BARROS DA HORA
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23/07/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ROZEMBERG BARROS DA HORA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOPET EMBALAGENS S.A.
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09/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROZEMBERG BARROS DA HORA
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09/07/2025 16:10
Homologada a liquidação
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09/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/05/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROZEMBERG BARROS DA HORA
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13/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3ed46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente a reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS (diferenças) mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Ato, contínuo, considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOPET EMBALAGENS S.A. -
04/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RIOPET EMBALAGENS S.A.
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04/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/05/2025 17:26
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 17:26
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIOPET EMBALAGENS S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ROZEMBERG BARROS DA HORA em 24/04/2025
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05/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RIOPET EMBALAGENS S.A.
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROZEMBERG BARROS DA HORA
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03/04/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/04/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ROZEMBERG BARROS DA HORA
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17/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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12/02/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2024 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIOPET EMBALAGENS S.A. em 18/06/2024
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07/06/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RIOPET EMBALAGENS S.A.
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05/06/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 08:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/06/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/06/2024 08:06
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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