TRT1 - 0100361-97.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101211-88.2024.5.01.0227
-
19/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME GONCALVES SIQUEIRA em 25/07/2025
-
17/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
16/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GONCALVES SIQUEIRA
-
16/07/2025 19:47
Homologada a liquidação
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16/07/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de GUILHERME GONCALVES SIQUEIRA em 05/06/2025
-
29/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GONCALVES SIQUEIRA
-
22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME GONCALVES SIQUEIRA em 16/05/2025
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16/05/2025 10:54
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a873f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GONCALVES SIQUEIRA -
04/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
04/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GONCALVES SIQUEIRA
-
04/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 22:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/04/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/03/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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