TRT1 - 0102258-69.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/06/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 27/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f55aa6 proferido nos autos.
DESPACHO Com razão.
Ficam as partes autorizadas a cumprir o acordo como avençado, ou seja, depósito judicial INTIMEM-SE.
PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE OLIVEIRA -
20/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
20/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/05/2025 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 09:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 09:20
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55aea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 4050ae2, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 03/10/2005 e dispensado(a) em 17/10/2024; é portador(a) da CTPS nº 52621, série 025/RJ, do RG nº 0087846069 – DETRAN, inscrito(a) no CPF sob o nº *09.***.*25-03, bem como que a empregadora foi GE CELMA LTDA. (CPF/CNPJ 33.***.***/0001-87).
Custas de R$700,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE OLIVEIRA -
13/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
13/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 12:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/05/2025 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/05/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/05/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/05/2025 09:31
Juntada a petição de Acordo
-
24/03/2025 17:29
Juntada a petição de Réplica
-
19/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/03/2025 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/03/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de GE CELMA LTDA. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
13/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/01/2025 21:43
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/12/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100318-49.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Damasceno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 07:50
Processo nº 0101178-67.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 12:47
Processo nº 0100611-45.2021.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Guida Brilhante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2021 14:56
Processo nº 0101178-67.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 09:50
Processo nº 0010527-98.2015.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cesar Ardisson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2015 18:22