TRT1 - 0101076-77.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA
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05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA
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05/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA em 29/08/2025
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29/08/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA
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25/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA
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25/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/08/2025 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA em 22/07/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA em 16/06/2025
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09/06/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA
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04/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA
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04/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/06/2025 13:11
Iniciada a execução
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04/06/2025 13:11
Transitado em julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517ff89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA em face de LD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CONSULTORIA LTDA., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 3.512,68, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- verbas rescisórias consistentes no saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e décimo terceiro salário; 2- depósito do FGTS sobre 13º salários (artigo 15 da Lei 8036/90), a ser recolhido na conta vinculada; 3- honorários sucumbenciais.
Condena-se GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$2.847,06 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 70,25, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 3.512,68.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA -
15/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA
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15/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA
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15/05/2025 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,25
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15/05/2025 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA
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14/05/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 16:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA
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13/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA
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03/11/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/05/2024 11:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/05/2024 07:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/05/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) LD SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSULTORIA LTDA
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27/02/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO PAZ DA SILVA TEIXEIRA
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16/01/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 11:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/10/2023 14:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/10/2023 14:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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