TRT1 - 0100909-88.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MOTTA ENES BARRETO
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02/06/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIARA MARQUES NUNES sem efeito suspensivo
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02/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MOTTA ENES BARRETO em 22/05/2025
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22/05/2025 09:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f8324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MAIARA MARQUES NUNES em face de PEDRO HENRIQUE MOTTA ENES BARRETO, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 19/09/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial, ressalvando, porém, os pedidos “que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social” (art. 11, § 1º/CLT);rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;rejeitar totalmente os demais pedidos;conceder às partes a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 4.466,54 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 223.326,81, ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MOTTA ENES BARRETO -
08/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MOTTA ENES BARRETO
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08/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA MARQUES NUNES
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08/05/2025 17:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.466,54
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08/05/2025 17:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIARA MARQUES NUNES
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08/05/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE MOTTA ENES BARRETO
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08/05/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a MAIARA MARQUES NUNES
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24/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/02/2025 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 17:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/12/2024 19:34
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 18:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 18:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 17:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/10/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2024 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de MAIARA MARQUES NUNES em 02/10/2024
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24/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE MOTTA ENES BARRETO
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23/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA MARQUES NUNES
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23/09/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 17:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/09/2024 12:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/09/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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