TRT1 - 0100145-21.2021.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7143d22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) o arquivamento definitivo do processo.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARTHA SILVA REZENDE -
08/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
08/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
08/05/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/05/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
08/05/2025 16:50
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 21:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
05/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/02/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2025
-
18/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
18/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 13/12/2024
-
06/12/2024 11:43
Iniciada a execução
-
05/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
03/12/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/12/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/12/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
03/12/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
03/12/2024 22:44
Homologada a liquidação
-
29/11/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
29/11/2024 07:40
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
20/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2024
-
06/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
03/09/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/08/2024 13:07
Homologada a liquidação
-
26/08/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/08/2024
-
24/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
19/07/2024 09:52
Expedido(a) alvará a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
12/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/07/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 13:35
Expedido(a) alvará a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
21/06/2024 15:26
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
14/05/2024 21:14
Juntada a petição de Impugnação
-
01/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
29/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/04/2024
-
17/04/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
09/04/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/02/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
28/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/02/2024 08:27
Iniciada a liquidação
-
28/02/2024 08:27
Transitado em julgado em 21/02/2024
-
28/02/2024 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2022 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 25/07/2022
-
14/07/2022 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
08/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2022
-
04/07/2022 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
21/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/06/2022 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTHA SILVA REZENDE sem efeito suspensivo
-
20/06/2022 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO sem efeito suspensivo
-
20/06/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
20/06/2022 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
-
07/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 06/06/2022
-
06/06/2022 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/06/2022 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinario)
-
25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
24/05/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
24/05/2022 10:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARTHA SILVA REZENDE
-
13/05/2022 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 20/04/2022
-
06/04/2022 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTE)
-
05/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/04/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
02/04/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
02/04/2022 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
02/04/2022 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTHA SILVA REZENDE
-
02/04/2022 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTHA SILVA REZENDE
-
22/03/2022 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/03/2022 12:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 16/12/2021
-
08/12/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (PET RECLAMANTE)
-
08/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/12/2021 11:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/03/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/12/2021 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/12/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/12/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
07/12/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
07/12/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
25/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (PET AUDIENCIA)
-
19/08/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
-
17/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
12/08/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
12/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 28/06/2021
-
28/06/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIF DEFESA E PROVAS A PRODUZIR)
-
05/06/2021 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
02/06/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/04/2021
-
19/04/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
16/04/2021 20:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/04/2021 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/03/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/03/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARTHA SILVA REZENDE em 08/03/2021
-
02/03/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (PET PROPOSTA ACORDO RECLAMANTE)
-
27/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA SILVA REZENDE
-
26/02/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
25/02/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101461-95.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:34
Processo nº 0101240-35.2018.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 10:20
Processo nº 0101240-35.2018.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2018 16:43
Processo nº 0100372-63.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Verissimo Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 11:34
Processo nº 0100565-69.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 23:25