TRT1 - 0101005-09.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/09/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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23/09/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 09:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/09/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 17/09/2025
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d55eaa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 25 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIS COBRA DE PAULA -
25/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
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25/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 22/08/2025
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30/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
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29/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 10/07/2025
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09/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 25/06/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
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22/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/05/2025 13:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101005-09.2017.5.01.0522 : JOAO LUIS COBRA DE PAULA : VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAO LUIS COBRA DE PAULA (ADVOGADO: VALDO DUARTE GOMES) move a VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (ADVOGADO: JULIO CESAR CORREA E CASTRO); JOSE RICARDO VICENTE VIANNA, TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE BARRA DO PIRAÍ, Processo nº ROrd. 0101005-09.2017.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação de ID db9da12, RGI ID fb21475 dos autos, designado como IMÓVEL: Casa nº 350, situada na Rua Itaguaí, Vila Chiquinha, bairro da Muqueca, Barra do Piraí/RJ.
Casa extremamente simples contendo apenas: 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, 1 (um) banheiro, 1 (um) quarto e 1 (um) espaço para lavanderia.
Aspectos importantes: Trata-se de uma casa pequena, com quarto e sala e estrutura bastante humilde.
As paredes externas ainda estão “no tijolo”, não havendo reboco e nem pintura.
O imóvel esta registrado no RGI matricula 5956, 1o.
Oficio do Registro de Imoveis de Barra do Pirai/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA -
16/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/05/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
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16/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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16/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
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16/05/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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22/04/2025 14:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE BARRA DO PIRAÍ em 24/03/2025
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01/04/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/04/2025 10:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/03/2025 09:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 09:28
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
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26/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 15:02
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 1 OFICIO DE BARRA DO PIRAI
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24/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 21/02/2025
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19/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/01/2025 20:48
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 08/11/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
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14/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
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07/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 04/10/2024
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 19/09/2024
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28/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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27/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
27/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/08/2024 16:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/08/2024 17:35
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
16/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
16/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
16/08/2024 17:33
Expedido(a) edital a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
07/08/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 11:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/06/2024 11:48
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
24/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 24/05/2024
-
02/05/2024 14:17
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
30/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 22/02/2024
-
18/02/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 16/02/2024
-
06/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
06/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
05/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 23/01/2024
-
10/01/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 15:04
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
01/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/09/2023 12:18
Encerrada a conclusão
-
01/09/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/09/2023 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 14:09
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
14/06/2023 00:41
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 05/06/2023
-
31/05/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/05/2023 10:54
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
03/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE BARRA DO PIRAÍ em 29/03/2023
-
14/03/2023 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 12:45
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 1 OFICIO DE BARRA DO PIRAI
-
25/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 23/02/2023
-
13/12/2022 14:15
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
12/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/11/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 28/10/2022
-
20/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
19/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/10/2022 09:16
Expedido(a) ofício a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
04/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/10/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
28/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
27/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 21/09/2022
-
13/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 12/09/2022
-
15/08/2022 12:23
Expedido(a) ofício a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
15/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/08/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
06/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 04/08/2022
-
06/07/2022 14:44
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
06/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/07/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
28/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
27/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/06/2022 14:37
Registrada a inclusão de dados de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2022 14:36
Registrada a inclusão de dados de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/06/2022 10:55
Encerrada a conclusão
-
13/06/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/05/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
07/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 06/05/2022
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 25/04/2022
-
06/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
05/04/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
05/04/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
05/04/2022 14:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
05/04/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/04/2022 14:08
Encerrada a conclusão
-
05/04/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 04/04/2022
-
15/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 14/03/2022
-
19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 18/02/2022
-
18/02/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
18/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/02/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
09/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
08/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2022 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2022 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 11:23
Expedido(a) mandado a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
13/01/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/12/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/12/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
08/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
08/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
24/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/09/2021 13:55
Iniciada a execução
-
09/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 08/09/2021
-
17/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
16/08/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 05/08/2021
-
09/08/2021 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2020 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2020 14:06
Expedido(a) mandado a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
24/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/07/2020 13:52
Desarquivados os autos
-
24/07/2020 09:40
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
20/07/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2020
-
20/07/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 17:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/07/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
15/07/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 29/06/2020
-
20/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 20:18
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
18/06/2020 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
18/06/2020 20:17
Homologada a liquidação
-
18/06/2020 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/06/2020 14:33
Encerrada a conclusão
-
18/06/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/06/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (exclusão do polo passivo)
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de DESKGRAPHIC COMPUTACAO E CONSTRUCOES LTDA EPP - EPP em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 03/06/2020
-
02/05/2020 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:59
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 15:18
Expedido(a) edital a(o) DESKGRAPHIC COMPUTACAO E CONSTRUCOES LTDA EPP - EPP
-
28/04/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
28/04/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
28/04/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
27/04/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/04/2020 15:54
Iniciada a liquidação
-
27/04/2020 15:54
Transitado em julgado em 13/02/2020
-
21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 20/02/2020
-
14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 13/02/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de DESKGRAPHIC COMPUTACAO E CONSTRUCOES LTDA EPP - EPP em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 31/01/2020
-
24/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 23/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 09:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
07/01/2020 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
07/01/2020 13:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
07/01/2020 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO LUIS COBRA DE PAULA
-
07/01/2020 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/12/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 22:33
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/12/2019 09:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 03/12/2019
-
25/11/2019 23:43
Juntada a petição de Razões Finais (Alegação final)
-
13/11/2019 15:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/11/2019 17:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 17:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 14:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/11/2019 13:28
Audiência instrução realizada (06/11/2019 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/03/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 14/03/2019 23:59:59
-
20/02/2019 17:32
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
20/02/2019 17:29
Audiência de instrução designada (06/11/2019 10:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/02/2019 17:20
Audiência instrução realizada (20/02/2019 15:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/02/2019 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/04/2018 18:41
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 19/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 17:34
Audiência instrução designada (20/02/2019 15:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/04/2018 16:27
Audiência una realizada (25/04/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/04/2018 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/04/2018 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2018 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2018 13:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/04/2018 13:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/04/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 10:24
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/04/2018 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 08:45
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/03/2018 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2018 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2018 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2018 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/02/2018 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/02/2018 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2018 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/02/2018 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/02/2018 15:44
Audiência una designada (25/04/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/02/2018 14:43
Audiência inicial realizada (08/02/2018 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/09/2017 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de JOAO LUIS COBRA DE PAULA em 15/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2017 11:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/09/2017 11:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/09/2017 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2017 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2017
-
31/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 12:56
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/08/2017 12:53
Audiência inicial redesignada (08/02/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/08/2017 11:35
Audiência inicial designada (04/04/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/08/2017 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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