TRT1 - 0101027-66.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 06:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec133c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID(s)2615d22 e bac4fb3 são tempestivo(s), eis que interposto(s) nos dias 26/06/2025 e 30/06/2025, quando 30/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID 727eb29 e 2aecbed).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) parte(s).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA -
01/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
01/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MENEZES
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01/07/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA TELES DE MENEZES sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/06/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2dca73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA -
12/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
12/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MENEZES
-
12/06/2025 10:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
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07/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA TELES DE MENEZES em 02/06/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MENEZES
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28/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/05/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90ea97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante JULIANA TELES DE MENEZES para condenar a reclamada MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA a cumprir a obrigação de fazer determinada (se houver) e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferença e integração de comissões; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA -
19/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
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19/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MENEZES
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19/05/2025 00:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/05/2025 00:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA TELES DE MENEZES
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19/05/2025 00:04
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA TELES DE MENEZES
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07/04/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 11:02
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 09:41
Audiência de instrução designada (07/04/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:41
Audiência una realizada (12/12/2024 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:13
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 18:49
Expedido(a) mandado a(o) MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
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20/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TELES DE MENEZES
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04/09/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) MARTELINHO DE OURO APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
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23/08/2024 15:46
Audiência una designada (12/12/2024 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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