TRT1 - 0100546-44.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2025
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10/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FLOR DE SOUZA
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10/09/2025 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/09/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/09/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 08:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FLOR DE SOUZA
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27/08/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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27/08/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNO FLOR DE SOUZA
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27/08/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO FLOR DE SOUZA
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25/08/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2025 08:53
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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27/05/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO FLOR DE SOUZA em 22/05/2025
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19/05/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/05/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d558ebc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 19/08/2025 09:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FLOR DE SOUZA -
13/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FLOR DE SOUZA
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13/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/05/2025 19:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 19:48
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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