TRT1 - 0100651-27.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f486aa4 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. c08be37 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA -
14/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
14/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
14/08/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAILTON CAETANO DE LIRA sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 23/07/2025
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22/07/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dacf6f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o recorrido para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA -
09/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
09/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
09/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CAETANO DE LIRA
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09/07/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
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09/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAILTON CAETANO DE LIRA em 10/06/2025
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10/06/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0ceaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, decido: ACOLHER os embargos de declaração para sanar a omissão quanto aos dias trabalhados na jornada fixada em sentença, nos termos da fundamentação. Intimem-se.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON CAETANO DE LIRA -
27/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
27/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
27/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CAETANO DE LIRA
-
27/05/2025 22:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
23/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAILTON CAETANO DE LIRA em 22/05/2025
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JAILTON CAETANO DE LIRA em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcacd9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA -
13/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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13/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CAETANO DE LIRA
-
13/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/05/2025 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2421cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por JAILTON CAETANO DE LIRA em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. e LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao pagamento das horas extras e adicional noturno.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA -
01/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
01/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
01/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CAETANO DE LIRA
-
01/05/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/05/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILTON CAETANO DE LIRA
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01/05/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a JAILTON CAETANO DE LIRA
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03/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de JAILTON CAETANO DE LIRA em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CAETANO DE LIRA
-
25/03/2025 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/08/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 13:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100651-27.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: JAILTON CAETANO DE LIRA RECLAMADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JAILTON CAETANO DE LIRAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 23/08/2024 13:00 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
28/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON CAETANO DE LIRA
-
13/06/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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