TRT1 - 0100585-12.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de STEFANI DOS SANTOS NASARENO em 12/09/2025
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10/09/2025 16:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 16:27
Expedido(a) alvará a(o) STEFANI DOS SANTOS NASARENO
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10/09/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 14:57
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 14:57
Transitado em julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,00
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10/09/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANI DOS SANTOS NASARENO
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10/09/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2025 11:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de STEFANI DOS SANTOS NASARENO em 08/09/2025
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04/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d7cd8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada requereu o adiamento da audiência designada, sob alegação de falecimento do sócio majoritário, aduzindo necessidade de tempo hábil para que os herdeiros tomem ciência da situação da empresa.
Todavia, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física dos sócios, permanecendo regularmente constituída e em pleno funcionamento, não havendo notícia de sua dissolução.
Consta, inclusive, outro sócio no contrato social, cuja participação, ainda que meramente formal, não afasta a responsabilidade societária.
Ademais, a reclamada já se encontra regularmente representada por advogado constituído, não se verificando prejuízo à sua defesa técnica.
Ressalte-se que o falecimento de sócio é questão de natureza interna societária e sucessória, que não tem o condão de justificar a suspensão da marcha processual trabalhista.
Assim, ausente hipótese de força maior ou justa causa que ampare o pleito (art. 362 do CPC), bem como por ausência de pauta breve, o que impactaria a duração razoável do processo, indefiro o pedido de adiamento da audiência.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANI DOS SANTOS NASARENO -
03/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVA ASSESSORIA E CONTABILIDADES LTDA
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03/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) STEFANI DOS SANTOS NASARENO
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03/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e81ac0 proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada requereu o adiamento da audiência designada, sob o fundamento do falecimento de um de seus sócios, MILTON MAROTTI RAPIZO, a fim de que os herdeiros possam reunir a documentação necessária e preparar a defesa.
Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica ré permanece regularmente constituída, possuindo outro sócio em seu contrato social, já juntado aos autos.
Nesse contexto, a morte do sócio majoritário não tem o condão, por si só, de paralisar as atividades da empresa ou impedir o regular exercício do direito de defesa, até porque a sociedade subsiste independentemente da alteração contratual que venha a ser realizada.
Assim, ausente justo motivo para a redesignação da audiência UNA PRESENCIAL, indefiro o pedido de adiamento, devendo a reclamada apresentar-se no ato já designado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANI DOS SANTOS NASARENO -
28/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVA ASSESSORIA E CONTABILIDADES LTDA
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28/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) STEFANI DOS SANTOS NASARENO
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28/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/08/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACTIVA ASSESSORIA E CONTABILIDADES LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de STEFANI DOS SANTOS NASARENO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ACTIVA ASSESSORIA E CONTABILIDADES LTDA
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19/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVA ASSESSORIA E CONTABILIDADES LTDA
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-12.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) STEFANI DOS SANTOS NASARENO
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16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/05/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 11:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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