TRT1 - 0100000-25.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEONARDO LUCAS PESTANA DE MELLO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS PRIETO LADARIO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de M&T INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FELIPE DESIDERIO DE LUCA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf582a proferido nos autos.
DESPACHO Pretende a parte autora, neste feito, obter o reconhecimento de que manteve vínculo de emprego com a parte ré.
A parte ré, por sua vez, apresenta contrato firmado com a parte autora e afirma que houve prestação de serviços de forma autônoma por esta.
Em 14/04/2025, foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): [...] No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (grifos nossos) Ante o exposto, em cumprimento a tal determinação, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão da tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
A secretaria deverá observar os registros próprios quanto ao tema.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PRIETO LADARIO - M&T INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME - LEONARDO LUCAS PESTANA DE MELLO -
06/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUCAS PESTANA DE MELLO
-
06/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PRIETO LADARIO
-
06/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) M&T INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
-
06/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DESIDERIO DE LUCA
-
06/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/05/2025 18:50
Convertido o julgamento em diligência
-
14/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
17/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
14/03/2025 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 13:01
Audiência una realizada (24/02/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de FELIPE DESIDERIO DE LUCA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUCAS PESTANA DE MELLO
-
14/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PRIETO LADARIO
-
14/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) M&T INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
-
14/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DESIDERIO DE LUCA
-
14/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DESIDERIO DE LUCA
-
14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
01/01/2025 13:45
Audiência una designada (24/02/2025 09:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100599-22.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:33
Processo nº 0100599-22.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz da Cunha Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 10:23
Processo nº 0100651-89.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 13:00
Processo nº 0102027-33.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felippe Augusto Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 14:37
Processo nº 0100171-14.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Aparecida Lima de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 13:28