TRT1 - 0100475-76.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:45
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9655206 proferido nos autos.
Vistos etc.
Versa o feito sobre reconhecimento de vínculo de emprego, pretendendo a autora que seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços firmado. Tem-se, portanto, que é caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Intime-se. Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA CORDEIRO -
11/07/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA CORDEIRO
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11/07/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/07/2025 06:53
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2025 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100475-76.2025.5.01.0052 : VALERIA DA SILVA CORDEIRO : FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 24/06/2025 08:25 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro TELEPRESENCIALMENTE.
Com o objetivo de agilizar a sistemática da audiência telepresencial designada, basta às partes e advogados o acesso à plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, através do link único, bastando clicar no link no celular ou computador, acessando automaticamente e sem necessidade de senha ou login: https://bit.ly/3COvzGH 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: 25041623404768500000226011305. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP -
16/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP
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16/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP
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16/05/2025 14:09
Expedido(a) mandado a(o) FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP
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16/05/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA CORDEIRO
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15/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BARRETO MARINHO MONTE
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24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP
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24/04/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) FISIOTRAL-CENTRAL DE FISIATRIA E FISIOTERAPIA LTDA - EPP
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA CORDEIRO
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21/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/04/2025 20:42
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 23:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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