TRT1 - 0100630-02.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 21:52
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RANYERE AGUIAR BASTOS
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18/08/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO BORGES sem efeito suspensivo
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18/08/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/08/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RANYERE AGUIAR BASTOS em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RANYERE AGUIAR BASTOS
-
28/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) IONETE SANTANA BORGES
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28/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES
-
28/07/2025 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO BORGES
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28/07/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
28/07/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/07/2025 23:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RANYERE AGUIAR BASTOS em 14/07/2025
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c4d10 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:5fb15b5.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANYERE AGUIAR BASTOS -
07/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RANYERE AGUIAR BASTOS
-
07/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/07/2025 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f2e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Pelo exposto, deixo de conhecer dos embargos de terceiro, nos termos da fundamentação supra.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo legal, in albis, arquive-se definitivamente o presente.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANYERE AGUIAR BASTOS -
30/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RANYERE AGUIAR BASTOS
-
30/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) IONETE SANTANA BORGES
-
30/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES
-
30/06/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/06/2025 20:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de SERGIO BORGES
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30/06/2025 20:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de IONETE SANTANA BORGES
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25/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/06/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ETCiv 0100630-02.2025.5.01.0207 EMBARGANTE: SERGIO BORGES E OUTROS (1) EMBARGADO: RANYERE AGUIAR BASTOS DESTINATÁRIO(S): RANYERE AGUIAR BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar no prazo de 15 dias - art. 679 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RANYERE AGUIAR BASTOS -
27/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RANYERE AGUIAR BASTOS
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22/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2025 18:11
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de IONETE SANTANA BORGES
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22/05/2025 18:11
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SERGIO BORGES
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21/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100630-02.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 18:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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