TRT1 - 0100609-46.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
-
25/09/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO DO PRE LTDA
-
25/09/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICO CAMBOATA LTDA
-
25/09/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) AMOREIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
25/09/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
-
25/09/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) GLADISON DUARTE DOS SANTOS
-
25/09/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/09/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/09/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO DO PRE LTDA
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10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICO CAMBOATA LTDA
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10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AMOREIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
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10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GLADISON DUARTE DOS SANTOS
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10/09/2025 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLADISON DUARTE DOS SANTOS em 08/09/2025
-
02/09/2025 20:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/09/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173739b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de um terço constitucional, aviso prévio, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios. Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 420,34, pela ré, calculadas sobre R$ 21.016,83, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME - AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO DO PRE LTDA - AUTO CENTER MAYARA LTDA - AMOREIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POSTO DE SERVICO CAMBOATA LTDA -
25/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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25/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO DO PRE LTDA
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25/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICO CAMBOATA LTDA
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25/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMOREIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
25/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
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25/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GLADISON DUARTE DOS SANTOS
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25/08/2025 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,34
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25/08/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLADISON DUARTE DOS SANTOS
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21/08/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 14:08
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 16:23
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2025 10:57
Audiência de instrução designada (07/08/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLADISON DUARTE DOS SANTOS em 10/06/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICO CAMBOATA LTDA em 27/05/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME em 27/05/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO CENTER MAYARA LTDA em 27/05/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO DO PRE LTDA em 27/05/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMOREIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLADISON DUARTE DOS SANTOS em 28/05/2025
-
20/05/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100609-46.2025.5.01.0071 : GLADISON DUARTE DOS SANTOS : ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): GLADISON DUARTE DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica a parte intimada a comparecer à audiência inicial no dia, horário e local abaixo indicados, sob pena de aplicação do artigo 844, da CLT, através do sistema ZOOM Meeting, devendo os patronos dar ciência às PARTES do dia desta audiência e do respectivo link da reunião abaixo anexado: Inicial por videoconferência - Sala "71VTRJ": 27/06/2025 10:30 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LINK da reunião ZOOM Meeting: Tópico: 71VT/RJ Sala de Audiências Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4091158132?pwd=RzV4UkZSNVVIc2RRVnlyWWdEL09CUT09 ID da reunião: 409 115 8132 Senha de acesso: 673825 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Zoom Certidão 25051909420849200000228312473 Despacho Despacho 25051613151704700000228206081 Certidão de Distribuição Certidão 25051516240885300000228125493 CONVENÇÃO COLETIVA 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051516232572200000228125157 CONVENÇÃO COLETIVA 2023-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051516232512000000228125155 FOTOS QUE COMPROVAM O ACÚMULO DE FUNÇÃO - AMOSTRAGEM Documento Diverso 25051516232443100000228125152 CONTRACHEQUE - 3 Contracheque/Recibo de Salário 25051516232422600000228125150 CONTRACHEQUE - 2 Contracheque/Recibo de Salário 25051516232404200000228125149 CONTRACHEQUE - 1 Contracheque/Recibo de Salário 25051516232390900000228125148 EXTRATO FGTS - QUINTA RECLAMADA Extrato de FGTS 25051516232376000000228125147 EXTRATO FGTS - QUARTA RECLAMADA Extrato de FGTS 25051516232362300000228125146 EXTRATO FGTS - TERCEIRA RECLAMADA Extrato de FGTS 25051516232348100000228125145 EXTRATO FGTS - SEGUNDA RECLAMADA Extrato de FGTS 25051516232332500000228125144 EXTRATO FGTS - PRIMEIRA RECLAMADA Extrato de FGTS 25051516232318900000228125142 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25051516232303400000228125141 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051516232287200000228125140 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25051516232270700000228125137 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051516232250900000228125135 PROCURACAO-+-DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA Procuração 25051516232217600000228125134 Petição Inicial Petição Inicial 25051516212003000000228124625 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de maio de 2025 RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLADISON DUARTE DOS SANTOS -
19/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE SERVICO CAMBOATA LTDA
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19/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
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19/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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19/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO DO PRE LTDA
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19/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) AMOREIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GLADISON DUARTE DOS SANTOS
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19/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GLADISON DUARTE DOS SANTOS
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19/05/2025 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100609-46.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/05/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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