TRT1 - 0138800-79.2004.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO COSTA DE JESUS em 27/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218e5f0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerimento formulado sob ID 83d838b, de ativação do convênio INFOSEG, indefiro, notadamente porque sua finalidade precípua é municiar os órgãos de segurança pública e jurisdição criminal de dados e informações de inteligência para elaboração de políticas públicas nessas áreas específicas, do que emerge sua imprestabilidade às questões de cunho estritamente patrimonial, como a localização de bens para penhora.
No mesmo sentido, destaco a jurisprudência deste E.
Regional: “ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO INFOSEG.
O Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação cível e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil.
O objetivo neste processo é encontrar bens da empresa e sócios que garantam a execução.
O convênio em questão visa à identificação cível e criminal, além do controle de inteligência.
Tais dados em nada colaborarão para a busca de bens passíveis de execução.
Em razão do exposto, entendo correta a decisão do juiz a quo que indeferiu o requerimento de ativação ao Infoseg, pois não é meio eficaz a garantir a execução nesta demanda.” (TRT-AP-0001175-83.2012.5.01.0057, 10.ª Turma, Relator: Leonardo Dias Borges, Julgamento: 23/02/2023 - grifei) Intime-se o exequente para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO COSTA DE JESUS -
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSTA DE JESUS
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04/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/05/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/05/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 10:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO COSTA DE JESUS em 11/04/2024
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estácio de Sá em 03/04/2024
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15/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSTA DE JESUS
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05/03/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA
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28/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/01/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 14:28
Registrada a inclusão de dados de VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2023 14:28
Registrada a inclusão de dados de RWA COBRANCAS MERCANTIS S/C LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2023 14:28
Registrada a inclusão de dados de TALITA BEHLING PEREIRA DA LUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO COSTA DE JESUS em 20/09/2023
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24/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSTA DE JESUS
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19/06/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSTA DE JESUS
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26/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RWA COBRANCAS MERCANTIS S/C LTDA - ME em 15/03/2023
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29/11/2022 13:30
Expedido(a) ofício a(o) RWA COBRANCAS MERCANTIS S/C LTDA - ME
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01/11/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de RWA COBRANCAS MERCANTIS S/C LTDA - ME em 06/10/2022
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09/08/2022 12:15
Expedido(a) ofício a(o) RWA COBRANCAS MERCANTIS S/C LTDA - ME
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18/05/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/05/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (atualização do credito)
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08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ em 07/04/2022
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15/02/2022 00:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ
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15/01/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO COSTA DE JESUS em 05/11/2021
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22/10/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (penhora endereço SP)
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08/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSTA DE JESUS
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06/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ em 01/10/2021
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20/04/2021 21:39
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ
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23/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO COSTA DE JESUS em 27/01/2021
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14/01/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (expedicao de oficio e penhora)
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16/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSTA DE JESUS
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25/11/2020 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO)
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12/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO COSTA DE JESUS em 11/11/2020
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10/11/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação despacho )
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04/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2020 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSTA DE JESUS
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01/11/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/08/2020 08:18
Encerrada a conclusão
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20/08/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/05/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/04/2020 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/04/2020 20:25
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento, expedicao oficio, penhora rosto dos autos)
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17/01/2020 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição e substabelecimento)
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08/01/2020 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Com requerimento)
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23/05/2019 15:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/04/2019 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Com informação)
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19/03/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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18/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO COSTA DE JESUS em 17/12/2018 23:59:59
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05/11/2018 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 09:17
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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19/10/2018 09:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2004
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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