TRT1 - 0100132-74.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:41
Registrada a exclusão de dados de CLAUDIA FERNANDA VIDAL LEMOS no BNDT
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01/07/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/07/2025 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/07/2025 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d448529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo, portanto, extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Ato contínuo, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos e retirem-se eventuais restrições.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS -
30/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS
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30/06/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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30/06/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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30/06/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/06/2025 10:56
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 16:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3782caa proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS -
13/05/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA FERNANDA VIDAL LEMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS
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13/05/2025 12:37
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIA FERNANDA VIDAL LEMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 13:26
Iniciada a execução
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24/03/2025 09:56
Homologada a liquidação
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24/03/2025 06:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA FERNANDA VIDAL LEMOS em 21/03/2025
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12/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FERNANDA VIDAL LEMOS
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12/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 05:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 05:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2024 10:42
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 10:42
Transitado em julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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18/06/2024 13:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS
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18/06/2024 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 13:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/06/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA FERNANDA VIDAL LEMOS em 10/04/2024
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11/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/04/2024
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19/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FERNANDA VIDAL LEMOS
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18/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS
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17/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/03/2024 22:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/06/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 15:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS em 06/03/2024
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21/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS
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19/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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