TRT1 - 0059600-83.1996.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALVA DE JESUS em 16/06/2025
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02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DE JESUS
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30/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de DALVA DE JESUS em 21/05/2025
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13/05/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77ae6d proferida nos autos.
Denego seguimento ao recurso interposto, ante a ausência de interesse recursal, haja vista que o autor recebeu integralmente seus créditos, consoante documento de id #id:b686958.
Registre-se, inclusive que o saldo fora liberado para a executada nos idos de 2005, há vinte anos atrás.
O feito restou arquivado sem baixa, para futura cobrança do contribuições previdenciárias, as quais foram extintas com a publicação do referido edital de id #id:144b745.
Intime-se e arquive-se o feito.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVA DE JESUS -
12/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DE JESUS
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12/05/2025 14:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALVA DE JESUS
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12/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/05/2025 15:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/1996
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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