TRT1 - 0100928-16.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/07/2025 18:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/07/2025 15:33
Proferida decisão
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15/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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15/07/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c0a56 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: IZABELLE ALMEIDA GASPAR, INSTITUTO MULTI GESTAO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento (Id 5333b7d) interposto por INSTITUTO MULTI GESTÃO em face do acórdão de Id 0c39e5e, de relatoria do i.
Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho, que não conheceu o recurso ordinário do reclamado, por deserto. Registre-se que o agravo de instrumento, no processo do trabalho, tem a finalidade específica de destrancar o recurso cujo seguimento foi denegado no juízo de origem, consoante disposição expressa do artigo 897 da CLT, em seu item "b": "Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos." (grifos nossos) Tendo em vista que, no caso dos autos, não se trata de decisão que nega seguimento a recurso, mas de acórdão proferido por esta 9ª Turma, incabível a apresentação do Agravo de Instrumento, por ausência de previsão no artigo 897 da CLT. Com efeito, em razão da impossibilidade de processar o presente recurso de Agravo de Instrumento, o recebo como simples manifestação, a qual, desde já, indefiro.
Retifique-se para fins estatísticos.
Intime-se. Decorrido in albis, remetam-se os autos à secretaria da Turma para registro do trânsito em julgado e baixa ao Juízo de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
02/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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02/07/2025 17:48
Proferida decisão
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02/07/2025 16:53
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: 5333b7d) para Manifestação
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02/07/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/06/2025
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZABELLE ALMEIDA GASPAR em 16/05/2025
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14/05/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100928-16.2023.5.01.0481 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: IZABELLE ALMEIDA GASPAR, INSTITUTO MULTI GESTAO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO MULTI GESTAO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0c39e5e): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos de declaração opostos pela 1ª ré e acolhê-los parcialmente para determinar que onde na fundamentação se lê "A segunda reclamada interpôs recurso ordinário adesivo (Id 335f981), requerendo, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, para que fosse isenta do recolhimento das despesas processuais, na forma do artigo 790 § 4º c/c 790-A da CLT.", deve ser lido "A primeira reclamada interpôs recurso ordinário adesivo (Id 335f981), requerendo, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, para que fosse isenta do recolhimento das despesas processuais, na forma do artigo 790 § 4º c/c 790-A da CLT.", adequando-se o decisum ao disposto no art. 789, da CLT, sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
04/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE ALMEIDA GASPAR
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04/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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04/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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15/04/2025 08:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50
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31/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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27/03/2025 19:35
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC/RSFF/MCRB ()
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01/03/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 27/11/2024
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 27/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IZABELLE ALMEIDA GASPAR em 04/11/2024
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28/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/10/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE ALMEIDA GASPAR
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17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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15/10/2024 15:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU - CNPJ: 29.***.***/0001-78 e não provido
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15/10/2024 15:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50 / null
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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27/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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27/09/2024 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:43
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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05/09/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 09/08/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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31/07/2024 18:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO MULTI GESTAO
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24/07/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/07/2024 09:13
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/07/2024 16:53
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/06/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/05/2024 10:49
Determinada a requisição de informações
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24/05/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/05/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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