TRT1 - 0010249-63.2014.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA MONTEIRO em 17/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA MONTEIRO
-
06/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/06/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARICARRO VEICULOS EIRELI em 16/05/2025
-
08/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25bf5dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Por se achar exaurida a prestação jurisdicional, julgo extinta a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda a secretaria ao levantamento das restrições porventura efetuadas e ao lançamento das verbas pagas.
Certifique-se a existência de saldo remanescente porventura existente.
Após, arquivem-se os autos definitivamente. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA MONTEIRO -
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME
-
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MARICARRO VEICULOS EIRELI
-
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA MONTEIRO
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04/05/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/05/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/05/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/03/2025
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11/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024
-
24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de MARICARRO VEICULOS EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA MONTEIRO em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME
-
14/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARICARRO VEICULOS EIRELI
-
14/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA MONTEIRO
-
14/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARICARRO VEICULOS EIRELI em 10/10/2024
-
19/09/2024 07:18
Juntada a petição de Manifestação (INSS requer intimação UNIAO PGF)
-
17/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME
-
27/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARICARRO VEICULOS EIRELI
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27/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/05/2024 14:17
Desarquivados os autos
-
21/04/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2020 14:52
Arquivados os autos definitivamente
-
31/01/2020 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(260000,00)
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21/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA MONTEIRO em 20/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de MARICARRO VEICULOS LTDA - EPP em 20/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME em 20/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2018 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/02/2018 12:41
Audiência una realizada (27/02/2018 16:15 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/02/2018 14:47
Audiência una designada (27/02/2018 16:15 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/10/2017 14:23
Determinada a inclusão de dados de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-84 no BNDT
-
31/10/2017 14:23
Determinada a inclusão de dados de MARICARRO VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-46 no BNDT
-
31/10/2017 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/10/2017 11:16
Baixado o incidente/recurso ( Embargos à Execução/ )
-
18/07/2017 14:26
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
17/07/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA MONTEIRO em 07/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de MARICARRO VEICULOS LTDA - EPP em 07/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME em 07/07/2017 23:59:59
-
22/06/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
-
22/06/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 09:09
Homologada a liquidação
-
20/06/2017 20:05
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/03/2017 14:11
Audiência conciliação em execução realizada (16/03/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/01/2017 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILLA MOTTA DE QUEIRÓS em 24/01/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:00
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA MONTEIRO em 24/01/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:00
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SIQUEIRA COSTA em 24/01/2017 23:59:59
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25/01/2017 00:00
Decorrido o prazo de MARICARRO VEICULOS LTDA - EPP em 24/01/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:00
Decorrido o prazo de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME em 24/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2016
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19/12/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2016 13:05
Audiência conciliação em execução designada (16/03/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/12/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 12:36
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
12/12/2016 12:36
Encerrada a conclusão
-
04/10/2016 15:09
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de ALIANCA MARICARRO VEICULOS LTDA - ME em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARICARRO VEICULOS LTDA - EPP em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA MONTEIRO em 03/10/2016 23:59:59
-
31/08/2016 17:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2016
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31/08/2016 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2016 11:57
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/05/2016 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2016 09:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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25/04/2016 14:54
Transitado em julgado em 10/03/2016
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01/03/2016 16:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/02/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2016
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04/02/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2016 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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08/01/2016 15:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE SILVA MONTEIRO
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08/01/2016 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE SILVA MONTEIRO
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14/11/2015 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/11/2015 11:05
Audiência instrução realizada (10/11/2015 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2015 10:17
Audiência instrução designada (10/11/2015 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/06/2015 09:29
Audiência una realizada (02/06/2015 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/10/2014 09:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2014 09:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2014 21:26
Audiência una designada (02/06/2015 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/09/2014 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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