TRT1 - 0101801-39.2017.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 22:27
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/07/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101801-39.2017.5.01.0024 RECLAMANTE: DAYVID BRUNO BARRETO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc2bad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
15/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DAYVID BRUNO BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/05/2025 08:17
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 08:17
Transitado em julgado em 28/04/2025
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01/05/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2019 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2019 16:39
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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23/03/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/03/2019 01:13
Decorrido o prazo de DAYVID BRUNO BARRETO DA SILVA em 11/03/2019 23:59:59
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10/03/2019 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/02/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de DAYVID BRUNO BARRETO DA SILVA em 01/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
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23/01/2019 05:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2018 20:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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15/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de DAYVID BRUNO BARRETO DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2018 23:59:59
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10/12/2018 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/12/2018 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2018 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2018 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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01/12/2018 10:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYVID BRUNO BARRETO DA SILVA
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01/12/2018 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DAYVID BRUNO BARRETO DA SILVA
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06/11/2018 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2018 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2018 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/11/2018 12:24
Audiência instrução realizada (05/11/2018 12:50 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2018 14:59
Audiência instrução designada (05/11/2018 11:50 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2018 10:45
Audiência inicial realizada (04/06/2018 10:02 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2018 15:19
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2018 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2018 12:22
Audiência inicial redesignada (04/06/2018 10:02 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2017 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 10:32
Audiência inicial designada (26/03/2018 10:15 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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