TST - 0030600-89.2004.5.01.0008
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9087044 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de IDs 90d4fb8 e a77439e, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289b30a proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da adequação dos cálculos ao V.
Acórdão de ID ba2c2b2, sendo a parte autora pelo prazo de 05 dias e a Ré por 30 dias.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ABRAHAO -
22/09/2014 18:35
Baixa Definitiva
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22/09/2014 18:35
Transitado em Julgado em 22.09.2014
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04/09/2014 07:00
Publicado despacho em 04.09.2014.
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03/09/2014 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/08/2014 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2014 19:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2014 08:08
Distribuído por sorteio
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09/07/2014 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/06/2014 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2014 20:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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