TRT1 - 0000366-97.2011.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES em 10/07/2025
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02/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0d6ee proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 4fb13b1, defiro a dilação de prazo requerida. pcv SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES -
01/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES
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01/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9c1ba proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a autora para ciência e manifestações quanto ao despacho de #id:f873532 e à petição de #id:4b186b9, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES -
18/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES
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18/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/05/2025 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GEORGIA ROSANGELA SOARES LUZ em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZIMAR DA SILVEIRA COSTA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL GONCALENSE LTDA - EPP em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES em 27/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f873532 proferido nos autos.
Petição da autora - #id:2583833: Verifico que o processo em que a autora requereu a penhora no rosto dos autos se encontra arquivado definitivamente.
Petição de #id:cc9e70e: A representante do espólio de ZIMAR DA SILVEIRA COSTA informa o óbito e requer a exclusão desta do polo passivo. Nos termos do art. 1.032, do Código Civil, a morte do sócio não exime seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
Assim, determino a intimação do ESPÓLIO DE ZIMAR DA SILVEIRA COSTA, na pessoa da representante GEORGIA ROSANGELA SOARES LUZ, qualificada em #id:cc9e70e, pelo patrono ali indicado, para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. gt SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES -
04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA ROSANGELA SOARES LUZ
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04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ZIMAR DA SILVEIRA COSTA
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04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL GONCALENSE LTDA - EPP
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04/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES
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04/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/04/2025 20:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 20:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/02/2025 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 22:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/04/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES
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08/04/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES
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26/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/02/2024 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2024 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/02/2023 10:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/12/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ROCHA CAMPOS RODRIGUES
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14/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/07/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/04/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:20
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/02/2019 15:23
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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07/02/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/02/2019 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/02/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/05/2018 14:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2011
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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