TRT1 - 0101296-77.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 10:04
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES PEREIRA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b391f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES em face SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI, na reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE RODRIGUES PEREIRA. Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$158,57, calculadas sobre o valor da causa, na forma da lei, pelo autor, isento. Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI -
14/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
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14/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES PEREIRA
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14/05/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,57
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14/05/2025 09:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE RODRIGUES PEREIRA
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14/05/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE RODRIGUES PEREIRA
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20/03/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 16:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES PEREIRA em 05/12/2024
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27/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
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26/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES PEREIRA
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26/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 14:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 14:35
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES PEREIRA em 09/04/2024
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02/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
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01/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES PEREIRA
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01/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/04/2024 11:15
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 11:15
Audiência de instrução cancelada (05/03/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 13:41
Audiência de instrução designada (05/03/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2024 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES PEREIRA em 06/03/2024
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28/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES PEREIRA
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26/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/02/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE RODRIGUES PEREIRA
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19/12/2023 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
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23/11/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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