TRT1 - 0100496-38.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de STHEPHANY DUARTE DA SILVA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRON ENGENHARIA E LOCADORA LTDA em 22/09/2025
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14/09/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO DE CASTRO ABREU MELLO
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09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6d06a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face dos 2º, 3º e 4º réus e, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando a 1ª ré, nas obrigações acima, conforme fundamentação: - Saldo de salário: R$ 784,52; - Aviso-prévio de 30 dias; - Férias proporcionais + 1/3 constitucional (período aquisitivo de 02/09/2024 a 11/05/2025 = 9/12 avos de férias proporcionais, considerando a projeção do aviso prévio). -13º salário proporcional (6/12 avos relativos a janeiro a maio/2025, considerando a projeção do aviso prévio).
Deverá a ré efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido na inicial, acrescidos do valor correspondente à multa compensatória de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução dos valores já pagos a este título, a fim de evitar enriquecimento sem causa Pagamento da multa do artigo 477 da CLT.
Pagamento da multa do artigo 467 da CLT Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Honorários pelo autor, ao réu, em 5% do valor dos pleitos condenatórios em que saiu derrotado, ficando seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, conforme decidido pelo STF na ADI 5766.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALECSANDRO NUNES DE OLIVEIRA -
08/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA
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08/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) STHEPHANY DUARTE DA SILVA
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08/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) IRON ENGENHARIA E LOCADORA LTDA
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08/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDRO NUNES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/09/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALECSANDRO NUNES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/06/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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29/06/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100496-38.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: ALECSANDRO NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: IRON ENGENHARIA E LOCADORA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ALECSANDRO NUNES DE OLIVEIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 30/06/2025 08:30h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.1)A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica, conforme artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALECSANDRO NUNES DE OLIVEIRA -
27/05/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IRON ENGENHARIA E LOCADORA LTDA
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO DE CASTRO ABREU MELLO
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) STHEPHANY DUARTE DA SILVA
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) IRON ENGENHARIA E LOCADORA LTDA
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDRO NUNES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 09:10
Audiência inicial por videoconferência designada (30/06/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100496-38.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
18/05/2025 22:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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