TRT1 - 0100330-08.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/09/2025 07:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO em 17/09/2025
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17/09/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100330-08.2023.5.01.0014 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO RECORRIDO: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3cd1067, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela parte autora e pela parte ré e, no mérito, REJEITAR a presente medida, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO -
03/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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03/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO
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28/08/2025 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO - CPF: *09.***.*69-16
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28/08/2025 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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20/08/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/08/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 10:39
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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05/08/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 10/06/2025
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10/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO em 09/06/2025
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09/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 19:04
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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30/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cfeb3 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO RECORRIDO: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 13d8faf.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO
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29/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 26/05/2025
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20/05/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100330-08.2023.5.01.0014 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO RECORRIDO: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0632880, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a 1ª reclamada (V.
TAL) ao pagamento das diferenças salariais oriundas da equiparação salarial, conforme parâmetros fixados na fundamentação.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida, invertendo-se o ônus de sucumbência.
Atualização monetária nos termos firmados pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 4425 e 4357.
Não incidem INSS e IR sobre os juros de mora, em face de sua natureza indenizatória.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica, para que se evite o enriquecimento sem causa, bem como a dedução das cotas relativas ao INSS e IR.
Não incide INSS sobre as seguintes parcelas: FGTS, férias indenizadas + 1/3.
Sobre as demais parcelas o INSS incide, devendo o réu comprovar o recolhimento, sob pena de execução.
Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que negava provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO -
09/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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09/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO
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11/04/2025 15:19
Conhecido o recurso de CLAUDIO VIEIRA FRONTELMO - CPF: *09.***.*69-16 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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14/01/2025 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/11/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/10/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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