TRT1 - 0102303-29.2017.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8ff8e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o acolhimento do recurso da ré, que ensejou a total improcedência da pretensão autoral, o valor do depósito recursal deve ser restituído ao réu.
Intime-se o réu para informar seus dados bancários para emissão da ordem bancária.
Prazo de 5 dias.
Com a informação, expeça-se alvará pelo depósito recursal.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquivem-se os autos definitivamente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA -
23/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA
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23/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 12:11
Transitado em julgado em 28/05/2025
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17/06/2025 17:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2018 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2018 14:51
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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14/09/2018 14:51
Comprovado o depósito recursal (800,00)
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27/08/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 22:23
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/08/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2018 23:59:59
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01/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de SYLVIO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA em 31/07/2018 23:59:59
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01/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de NILSON NOGUEIRA MASSAD em 31/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
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19/07/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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17/07/2018 16:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/07/2018 03:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:21
Decorrido o prazo de SYLVIO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:21
Decorrido o prazo de NILSON NOGUEIRA MASSAD em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:21
Decorrido o prazo de NELSON CORREIA LOUREIRO em 13/07/2018 23:59:59
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11/07/2018 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SYLVIO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA
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26/06/2018 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SYLVIO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA
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26/06/2018 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON NOGUEIRA MASSAD
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26/06/2018 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILSON NOGUEIRA MASSAD
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26/06/2018 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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26/06/2018 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON CORREIA LOUREIRO
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26/06/2018 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NELSON CORREIA LOUREIRO
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11/05/2018 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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09/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de NILSON NOGUEIRA MASSAD em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de NELSON CORREIA LOUREIRO em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de SYLVIO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
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25/04/2018 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2018 16:31
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/04/2018 16:31
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2018 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/04/2018 16:38
Audiência una realizada (03/04/2018 09:48 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/04/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 18:58
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2018 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2017 13:14
Audiência una designada (03/04/2018 09:48 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2017 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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