TRT1 - 0100939-68.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRESSA ANDRADE BARRETO em 09/09/2025
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29/08/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4fd54 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 19/08/2025, ID nº 44e7b29, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7b4adc7 . Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) Ré em 22/08/2025, ID nº 10de533, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7bf93fa.
Depósito recursal e custas ID nº 58943cf e 950eebe, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA -
26/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA
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26/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ANDRADE BARRETO
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26/08/2025 21:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 21:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA ANDRADE BARRETO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/08/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3e48b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ANDRESSA ANDRADE BARRETO para condenar o reclamado CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 18 dias; b) aviso prévio de 30 dias; c) 13º salário proporcional (3/12); d) férias integrais 2024/2025, acrescidas de 1/3; e) férias proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; f) depósitos de FGTS 8%, durante todo período contratual, a ser depositado na conta vinculada; g) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; h) multa do artigo 477 da CLT, i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Autorizada a dedução do valor de R$ 6.695,34, pago a título de verbas rescisórias, conforme comprovante de id. e17c451.
Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar o vínculo como assistente médica, com salário de R$ 1.773,75, no período de 28/02/2024 a 17/06/2025; (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Determino a expedição de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com cópia da presente decisão, para apuração de eventual necessidade de ressarcimento de valores recebidos a título de benefícios assistenciais.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor dos patronos da reclamada, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI no 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ANDRADE BARRETO -
19/08/2025 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA
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19/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ANDRADE BARRETO
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19/08/2025 21:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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19/08/2025 21:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA ANDRADE BARRETO
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19/08/2025 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA ANDRADE BARRETO
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03/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRESSA ANDRADE BARRETO em 18/06/2025
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16/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100939-68.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: ANDRESSA ANDRADE BARRETO RECLAMADO: CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA DESTINATÁRIO(S):ANDRESSA ANDRADE BARRETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da reclamada e documentos anexados.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ANDRADE BARRETO -
09/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ANDRADE BARRETO
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09/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRESSA ANDRADE BARRETO em 03/06/2025
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26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100939-68.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: ANDRESSA ANDRADE BARRETO RECLAMADO: CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA ANDRADE BARRETO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 01/07/2025 13:35 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ANDRADE BARRETO -
23/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA
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23/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO LUIZ EDUARDO P LIMA LTDA
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23/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ANDRADE BARRETO
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23/05/2025 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 19:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/07/2025 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100939-68.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
18/05/2025 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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