TRT1 - 0100579-76.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CARVALHO PEREIRA em 03/07/2025
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26/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e8469 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo embargante tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CARVALHO PEREIRA -
25/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CARVALHO PEREIRA
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25/06/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES sem efeito suspensivo
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25/06/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CARVALHO PEREIRA
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17/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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17/06/2025 08:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/06/2025 08:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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02/06/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES em 30/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfdc63d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, Face o pedido de antecipação de tutela contido na inicial, procedi a imediata conclusão dos autos no sistema. À vista dos documentos anexados (Ids 3f54a7e a 901e86c), DEFIRO a tutela de urgência para suspender os atos de execução em face do veículo SUZUKI GRAND VITARA 2.0 5P, PLACA KRW 2449-RJ, CHASSIS Nº JSAJTD54VD42000221, ANO DE FABRICAÇÃO – 2012 - MODELO 2013, COR BRANCA, no processo principal 0100444-35.2023.5.01.0017, até o deslinde do presente incidente.
Inclua-se cópia desta decisão nos autos principais.
Após, CITE-SE O EMBARGADO. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CARVALHO PEREIRA -
21/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CARVALHO PEREIRA
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21/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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21/05/2025 08:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-76.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
19/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/05/2025 10:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/05/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/05/2025 18:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 18:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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