TRT1 - 0101380-53.2017.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 16/06/2025
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02/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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30/05/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRENE REIS VIEIRA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 26/05/2025
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23/05/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73605c proferido nos autos.
Vistos, Nos termos do art. 833, §2º do CPC/2015, é possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do executado para pagamento de crédito de natureza alimentar, como o trabalhista.
A jurisprudência pátria tem admitido essa medida desde que observados os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, limitando o percentual penhorado a 30% dos rendimentos líquidos do devedor.
Em consulta aos autos, verifica-se que não foram localizados outros bens penhoráveis e que, portanto, se revela necessária a medida ora requerida como meio de viabilizar a satisfação do crédito exequendo, evitando a inércia da execução.
Dessa forma, DEFIRO o pedido para determinar a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pela executada IRENE REIS VIEIRA, junto ao INSS, com base nos princípios da efetividade da execução e da dignidade do devedor.
Encaminhe-se à Contadoria Judicial para atualização do valor do crédito exequendo, considerando juros, correção monetária e eventuais depósitos já realizados, abatendo-se valores já liberados.
Oficie-se ao INSS para que promova o desconto mensal de 30% do benefício previdenciário percebido pelo executado a partir da remuneração subsequente ao recebimento do ofício, devendo providenciar o deposito dos valores descontados diretamente em conta judicial (agência 2890 CEF / agência 2234 Banco do Brasil) .
Junte-se aos autos os comprovantes de depósito a cada liberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENE REIS VIEIRA -
15/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) IRENE REIS VIEIRA
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15/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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15/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4485252 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para manifestação sobre a petição da ré de id.6084244.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO -
04/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) IRENE REIS VIEIRA
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04/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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04/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025
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08/04/2025 17:45
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/02/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025
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04/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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16/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/09/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 16:03
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/08/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 31/07/2024
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08/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IRENE REIS VIEIRA
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 07/06/2024
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25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 24/05/2024
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10/04/2024 12:51
Expedido(a) ofício a(o) IRENE REIS VIEIRA
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10/04/2024 12:28
Expedido(a) ofício a(o) IRENE REIS VIEIRA
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28/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/03/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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15/03/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 22/02/2024
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10/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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08/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/02/2024 09:19
Desarquivados os autos
-
01/02/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 09:34
Arquivados os autos provisoriamente
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30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 29/11/2023
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11/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 06:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 09/11/2023
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11/09/2023 11:54
Expedido(a) ofício a(o) SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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09/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:02
Registrada a inclusão de dados de IRENE REIS VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2023 13:02
Registrada a inclusão de dados de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 05/07/2023
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13/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 07/06/2023
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06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 05/06/2023
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26/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:16
Expedido(a) edital a(o) IRENE REIS VIEIRA
-
25/05/2023 15:16
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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24/05/2023 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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22/05/2023 23:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
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09/05/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/05/2023 11:26
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 04/05/2023
-
11/04/2023 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 15:01
Expedido(a) edital a(o) IRENE REIS VIEIRA
-
05/04/2023 15:01
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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15/03/2023 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2023 02:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 15/02/2023
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13/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2023 13:32
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/01/2023 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/01/2023 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2022 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
16/11/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 18:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IRENE REIS VIEIRA
-
16/11/2022 18:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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20/10/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 03/10/2022
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31/08/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) IRENE REIS VIEIRA
-
30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 29/08/2022
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19/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 74ecfa7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/08/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/08/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
20/07/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/06/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (petiçao habilitaçao herdeiros)
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 03/06/2022
-
20/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
19/04/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/04/2022 13:06
Desarquivados os autos
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12/04/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
29/11/2021 08:43
Arquivados os autos provisoriamente
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06/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 05/11/2021
-
17/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
15/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/09/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (dilaçao de prazo)
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01/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 31/08/2021
-
20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 19/08/2021
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17/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
16/07/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/07/2021 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 08/07/2021
-
24/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
23/06/2021 11:36
Expedido(a) ofício a(o) SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
-
16/06/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:17
Registrada a inclusão de dados de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/04/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA DE MANDATO)
-
22/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
21/04/2021 13:59
Desarquivados os autos
-
19/04/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
29/10/2019 16:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 25/10/2019
-
21/10/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2019 03:28
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 06/09/2019
-
08/09/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/08/2019 10:23
Iniciada a execução
-
20/08/2019 10:22
Transitado em julgado em 16/08/2019
-
16/07/2019 00:17
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 15/07/2019
-
03/07/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/06/2019 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 19/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA RIBEIRO PESSOA em 19/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO MIDAS RIO CONVENTION SUÍTES em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN em 17/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2019 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2019 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/06/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2289.84
-
31/05/2019 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
31/05/2019 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
04/04/2019 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/04/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID em 03/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA RIBEIRO PESSOA em 03/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59
-
20/03/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/03/2019 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
13/03/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/03/2019 11:50
Convertido o julgamento em diligência
-
09/11/2018 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/11/2018 16:24
Audiência instrução realizada (08/11/2018 13:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2018 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2018 09:27
Encerrada a conclusão
-
13/09/2018 11:45
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/09/2018 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 15:58
Audiência instrução designada (08/11/2018 12:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2018 14:07
Audiência inicial realizada (18/07/2018 12:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2018 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2018 09:55
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/04/2018 11:25
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
27/04/2018 15:16
Audiência inicial realizada (26/04/2018 14:25 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2018 15:19
Audiência inicial redesignada (18/07/2018 12:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 13:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2018 15:57
Audiência inicial designada (26/04/2018 14:25 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2018 11:55
Proferida decisão
-
19/03/2018 17:59
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2018 17:58
Revogada a decisão anterior (sentença) de 06.03.2018
-
19/03/2018 17:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/03/2018 17:56
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
07/03/2018 18:50
Arquivados os autos definitivamente
-
06/03/2018 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 840.00
-
06/03/2018 17:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO
-
06/03/2018 17:06
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
06/03/2018 17:06
Audiência inicial realizada (06/03/2018 13:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2017 11:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2017 11:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO em 16/10/2017 23:59:59
-
16/10/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 11:17
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 11:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/09/2017 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 13:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2017 13:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/08/2017 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CARLOS DA SILVA PITORESCO - CPF: *87.***.*69-34
-
31/08/2017 08:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/08/2017 18:56
Audiência inicial designada (06/03/2018 13:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2017 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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