TRT1 - 0100283-08.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a204ee9 proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de ID 195afc1, solicite-se ao Banco do Brasil a transferência da conta judicial 600123125033, com os acréscimos legais, à disposição deste Juízo na CEF, agência 2732.
Vindo, cumpra-se a primeira parte da decisão ID b718f38.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LANA GERON DOS SANTOS
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04/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 09:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 09:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2025 19:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101103-27.2023.5.01.0055
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28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LANA GERON DOS SANTOS em 27/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LANA GERON DOS SANTOS em 25/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb71b38 proferido nos autos.
Assiste razão à exequente.
De fato, já havia cumprimento de sentença em curso (0101103-27.2023.5.01.0055), que atualmente se encontra na instância superior.
Chamo o feito à ordem para declarar a nulidade de todos os atos processuais a partir do trânsito em julgado neste processo.
Desta forma, determino o sobrestamento do feito até a baixa do Cumprimento de Sentença à Vara do Trabalho.
Após, transfira-se o saldo dos autos para o cumprimento de sentença supra e arquivem-se os presentes autos.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LANA GERON DOS SANTOS
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18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/08/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff88783 proferida nos autos.
Regularmente intimada(s), a Ré(s) quedou(aram)-se inerte(s), operando-se a preclusão por expressa cominação legal (CLT,art. 879 § 2º) Homologam-se os cálculos de ID ac254f8.
Observe-se que o valor apurado a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma da Tese Vinculante nº 68 do TST.
Após, cite(m)-se o(s) devedor(es) principal (ais) ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DJEN, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei. Inerte, à penhora on-line, iniciando-se a fase executória.
NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LANA GERON DOS SANTOS
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30/07/2025 11:04
Homologada a liquidação
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30/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LANA GERON DOS SANTOS em 28/07/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LANA GERON DOS SANTOS
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17/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/07/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facf9df proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Com razão a reclamada. À reclamante para apresentar cálculos.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANA GERON DOS SANTOS -
15/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LANA GERON DOS SANTOS
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15/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a076e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2025 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LANA GERON DOS SANTOS
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30/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LANA GERON DOS SANTOS em 28/05/2025
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a0ac4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANA GERON DOS SANTOS -
14/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LANA GERON DOS SANTOS
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14/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 15:51
Transitado em julgado em 07/05/2025
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13/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2020 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2020 16:08
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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27/02/2020 16:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (200,00)
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27/02/2020 16:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 08714bb) para Manifestação
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31/01/2020 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Banco Bradesco S.A.)
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31/01/2020 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de LANA GERON DOS SANTOS em 30/01/2020
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30/01/2020 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões reclamante)
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04/01/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 20:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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17/12/2019 20:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LANA GERON DOS SANTOS - CPF: *23.***.*94-51 sem efeito suspensivo
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17/12/2019 11:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2019
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13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LANA GERON DOS SANTOS em 12/11/2019
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12/11/2019 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso Ordinário)
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12/11/2019 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
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30/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LANA GERON DOS SANTOS - CPF: *23.***.*94-51
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04/10/2019 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/10/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (DESABILITAÇÃO EXCLUSÃO e JUNTADA DE REVOGAÇÃO DA DRA FERNANDA DE AGUIAR LOPES )
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10/09/2019 15:22
Decorrido o prazo de DANIELLA FERREIRA DO CARMO em 23/08/2019
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10/09/2019 15:22
Decorrido o prazo de fernanda de aguiar lopes de oliveira em 23/08/2019
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23/08/2019 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Bradesco)
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16/08/2019 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Reclamante)
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14/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Sentença em 13/08/2019
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14/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Sentença em 13/08/2019
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14/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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30/07/2019 10:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LANA GERON DOS SANTOS
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30/07/2019 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LANA GERON DOS SANTOS
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16/05/2019 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/04/2019 19:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/04/2019 20:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Rte)
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29/03/2019 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/03/2019 12:11
Audiência instrução realizada (21/03/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2019 18:17
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS NOS MOLDES DO ART 455 DO CPC)
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07/02/2019 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
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22/11/2018 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2018 17:11
Audiência instrução designada (21/03/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2018 11:49
Audiência instrução realizada (12/11/2018 12:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2018 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2018 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2018 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 09:24
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/08/2018 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2018 16:07
Audiência inicial realizada (30/07/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2018 14:06
Audiência instrução redesignada (12/11/2018 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2018 00:08
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de LANA GERON DOS SANTOS em 22/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
03/05/2018 18:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
17/04/2018 11:12
Audiência inicial designada (30/07/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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