TRT1 - 0100892-26.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE RENATA DA SILVA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef40eff proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Em que pese a Ré não tenha realizado o preparo, disposições contidas no inciso VIII do §1º do artigo 98, no caput e no §7º do artigo 99, no caput do artigo 100 e no artigo 101, todos do NCPC, atribuem ao relator a incumbência de apreciação do requerimento e, em caso de indeferimento, de abertura de prazo para a realização do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Isto posto, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id c115e3a).
Ao (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RENATA DA SILVA -
27/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RENATA DA SILVA
-
27/05/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAQUELINE RENATA DA SILVA em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d31b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por JAQUELINE RENATA DA SILVA contra SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante, as seguintes parcelas pecuniárias, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: salário de novembro de 2023 (R$1.899,31);saldo de salário 14 dias;aviso prévio de (63 dias);férias vencidas 2022/2023 (12/12);férias proporcionais 2023 (6/12), acrescidas de 1/3;13.º salário integral 2023 e 13º proporcional 2024 (2/12), acrescidas de 1/3; ediferenças de depósitos faltantes de FGTS, observado o extrato de Id. 0dc6dc6, e indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral.multa do artigo 477 da CLT; emulta art. 467 da CLT.
Improcedem os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado da autora, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos pela autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do registro na CTPS da reclamante, consignando a saída em 15/02/2024, considerada a projeção do aviso prévio. Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas processuais no importe de R$400,00, a cargo da reclamada, incidente sobre R$20.000,00 valor arbitrado à condenação, dispensada, ante a concessão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
06/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
06/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RENATA DA SILVA
-
06/05/2025 19:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/05/2025 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE RENATA DA SILVA
-
06/05/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
06/05/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE RENATA DA SILVA
-
07/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
24/03/2025 19:35
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 09:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/03/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/03/2025 07:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RENATA DA SILVA
-
05/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/12/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
05/12/2024 11:43
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/12/2024 11:43
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RENATA DA SILVA
-
26/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
26/08/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100988-90.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2023 22:42
Processo nº 0100485-12.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Carvalho Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 15:29
Processo nº 0100574-28.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2025 21:51
Processo nº 0100606-56.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Jose Chaim Campanati
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2025 22:36
Processo nº 0100595-19.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Jasbick Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2025 14:05