TRT1 - 0100625-89.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:49
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 18/09/2025
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20/09/2025 00:49
Decorrido o prazo de NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES em 18/09/2025
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10/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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09/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES
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09/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/09/2025 11:11
Iniciada a execução
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09/09/2025 11:11
Transitado em julgado em 27/08/2025
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03/09/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES em 27/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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13/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES
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13/08/2025 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,93
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13/08/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES
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13/08/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES
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08/08/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/08/2025 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES em 15/07/2025
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08/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100625-89.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES RECLAMADO: CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 08/08/2025 08:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova; 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
07/07/2025 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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07/07/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) SILAS NOGUEIRA DE FREITAS JUNIOR
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07/07/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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07/07/2025 14:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES
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05/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/06/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES em 27/05/2025
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27/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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20/05/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100625-89.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NEMERSON CARLOS DA SILVA MENDES
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16/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/05/2025 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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