TRT1 - 0100615-51.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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18/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA
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18/09/2025 16:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/09/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/09/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/09/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA
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15/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/08/2025 20:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/07/2025
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22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/07/2025 07:43
Iniciada a execução
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21/07/2025 07:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 07:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 09:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100642-68.2024.5.01.0007
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCILENE DA SILVA em 24/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/06/2025
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ed1b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Nos autos principais (0100642-68.2024.5.01.0007 ) a Sentença foi líquida (Id 54b7e4b ). 1.
Defiro o requerimento do acionado INSTITUTO POSITIVA SOCIAL de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Considerando que a presente CumPrSe tem como processo associado a ATOrd 0100642-68.2024.5.01.0007, em cujo bojo foi interposto recurso ordinário, tendo em vista a ausência de trânsito em julgado, os depósitos deverão ser feitos judicialmente. 2.1 Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral e aos honorários advocatícios deverão ser depositadas judicialmente para posterior liberação.
Os valores do IR, INSS e custas deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
11/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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11/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA
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11/06/2025 14:28
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/06/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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24/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca031fd proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Nos autos principais (0100642-68.2024.5.01.0007 ) a Sentença foi líquida (Id 54b7e4b ). 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 3b0d84c outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1. o réu INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$42.398,90 - Id ebe7a09 ), já deduzido o valor das custas pagas, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE DA SILVA -
20/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DA SILVA
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20/05/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100615-51.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
19/05/2025 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/05/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/05/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 19:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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