TRT1 - 0101319-94.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÔES RO)
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 17/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7431ee proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 69169b0. Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
29/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS
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29/05/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 23:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/05/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead8768 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista 0101319-94.2024.5.01.0461, proposta por BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (39 dias); - Saldo de salário de 30 dias (novembro/2024); - 13º salário integral de 2024; - Férias em dobro (2022/2023) + 1/3; - Férias simples (2023/2024) + 1/3; - Férias proporcionais 2024/2025 (8/12) +1/3, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos do FGTS referente aos meses de setembro, outubro e novembro/2024 + indenização de 40%; - Multa do art. 477, §8º da CLT. - Vale transporte no valor de R$500,00; - Vale refeição referente aos meses de outubro e novembro/2024 no valor de R$720,00.
Deverá a Secretaria da Vara expedir ofício para habilitação da autora no programa do Seguro-Desemprego.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Deverá a 1ª reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de 08/01/2025, tendo em vista o último dia trabalhado em 30/11/2024 e a projeção do aviso-prévio – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recolhimento do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$20.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS -
14/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS
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14/05/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/05/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS
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14/05/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS
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20/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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20/03/2025 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/03/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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19/12/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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19/12/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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19/12/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA LUCAS DE FREITAS
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19/12/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/12/2024 20:15
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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