TRT1 - 0100282-04.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 22/07/2025
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30/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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26/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA E SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6079da proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 08/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 8.175,29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.343,42 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 850,99 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 207,39 Total Devido pelo Reclamado - R$ 10.577,09 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada POR E-CARTA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 10.577,09 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEISA DA SILVA E SILVA -
12/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA E SILVA
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12/05/2025 14:31
Homologada a liquidação
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08/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 27/01/2025
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27/01/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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21/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA E SILVA
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21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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11/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA E SILVA em 23/10/2024
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09/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA E SILVA
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08/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 27/08/2024
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25/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2024 15:36
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 15:36
Transitado em julgado em 30/04/2024
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25/07/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 30/04/2024
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA E SILVA em 30/04/2024
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17/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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15/04/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA E SILVA
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15/04/2024 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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15/04/2024 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GEISA DA SILVA E SILVA
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16/02/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de GEISA DA SILVA E SILVA em 15/12/2023
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30/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DA SILVA E SILVA
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29/11/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 07:42
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 19:02
Expedido(a) notificação a(o) GEISA DA SILVA E SILVA
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17/07/2023 19:02
Expedido(a) notificação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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17/07/2023 19:02
Expedido(a) notificação a(o) GEISA DA SILVA E SILVA
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23/06/2023 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/04/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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