TRT1 - 0100410-24.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 25/09/2025
-
17/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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15/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f141931 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por exauridas sem sucesso as ferramentas de pesquisa patrimonial básica à disposição do Juízo listadas no art. 2º do Ato Conjunto nº 7/2024, ao Exequente para derradeira vista dos autos, em 30 (trinta) dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, iniciando-se, após o referido prazo, a contagem do prazo prescricional conforme art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
Para tanto, considerando o disposto no art. 225 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, registre-se perante o sistema informatizado sobrestamento do tipo "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA SILVA CHAGAS -
04/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
04/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 27/08/2025
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20/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649c56e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA SILVA CHAGAS -
18/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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18/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA em 04/12/2024
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26/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 25/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
-
07/11/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
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24/10/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAYANE DA SILVA CHAGAS sem efeito suspensivo
-
24/10/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/10/2024 10:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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14/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/10/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:41
Expedido(a) ofício a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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20/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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02/09/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/08/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
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08/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/06/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/06/2024 14:28
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA em 07/06/2024
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05/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:38
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
-
13/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2024 18:47
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
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15/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/04/2024 12:27
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA em 11/12/2023
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29/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 28/11/2023
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14/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
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13/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA em 24/10/2023
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18/10/2023 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAYANE DA SILVA CHAGAS sem efeito suspensivo
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18/10/2023 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 06/10/2023
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27/09/2023 10:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
-
25/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
-
25/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
18/09/2023 06:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAYANE DA SILVA CHAGAS
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13/09/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
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14/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2023 11:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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30/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/06/2023 14:28
Desarquivados os autos
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19/05/2023 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 12:32
Arquivados os autos provisoriamente
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17/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 09/05/2023
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29/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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27/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 26/04/2023
-
18/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 06:54
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
15/04/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/03/2023 16:08
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/01/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 12:14
Registrada a inclusão de dados de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/11/2022 13:52
Iniciada a execução
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 14/10/2022
-
08/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:01
Expedido(a) edital a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
-
16/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 14/09/2022
-
09/09/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/09/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 06:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
03/09/2022 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/09/2022 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2022 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
-
19/07/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
24/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 16/05/2022
-
04/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
-
02/05/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
02/05/2022 09:10
Homologada a liquidação
-
28/04/2022 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/03/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 17/03/2022
-
10/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
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08/03/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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19/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 18/02/2022
-
11/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 10/02/2022
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11/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 10/02/2022
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08/02/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
-
25/01/2022 08:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
13/01/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
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12/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/01/2022 11:08
Iniciada a liquidação
-
10/01/2022 11:08
Transitado em julgado em 08/11/2021
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07/01/2022 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2021 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/08/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 25/05/2021
-
25/05/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/04/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
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21/04/2021 03:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYANE DA SILVA CHAGAS sem efeito suspensivo
-
20/04/2021 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 15/04/2021
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10/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 09/04/2021
-
07/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 06/04/2021
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06/04/2021 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 19/03/2021
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17/03/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
-
17/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
16/03/2021 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
16/03/2021 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/03/2021 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLRAÇÃO)
-
09/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
-
05/03/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
05/03/2021 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANE DA SILVA CHAGAS
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05/03/2021 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
04/02/2021 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/10/2020 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/09/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 24/09/2020
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04/09/2020 00:18
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 02/09/2020
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04/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 02/09/2020
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31/08/2020 14:56
Expedido(a) notificação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
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31/08/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço)
-
26/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 07:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
-
25/08/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2020 07:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/08/2020 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 07:12
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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14/08/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI em 20/07/2020
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08/07/2020 14:43
Expedido(a) notificação a(o) PERFECTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS RJ EIRELI
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08/07/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA CHAGAS em 08/06/2020
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28/05/2020 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 05:44
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA CHAGAS
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26/05/2020 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/04/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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