TRT1 - 0100110-64.2025.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bc845 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 20/5/2025, de ID. 2134d58, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 8/5/2025, com término de prazo em 20/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 8114f6b. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID. 2134d58.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2134d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, extingo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC, os pedidos formulados pela parte Reclamante.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 657,27, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 32.863,55, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ROCHA CAMPOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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