TRT1 - 0100573-13.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/06/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINE TARDIN DE ABREU FREITAS SALGADO em 26/05/2025
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12/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100573-13.2023.5.01.0511 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: KARINE TARDIN DE ABREU FREITAS SALGADO RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): KARINE TARDIN DE ABREU FREITAS SALGADO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8d89b96, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando-se a r. sentença, determinar que restam mantidos os honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, ficando estes, entretanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor.
Acrescente-se que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor.
Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE TARDIN DE ABREU FREITAS SALGADO -
09/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) KARINE TARDIN DE ABREU FREITAS SALGADO
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11/04/2025 15:56
Conhecido o recurso de KARINE TARDIN DE ABREU FREITAS SALGADO - CPF: *77.***.*61-10 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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11/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/01/2025 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 20:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:21
Determinada a requisição de informações
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04/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/07/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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