TRT1 - 0100641-56.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
18/07/2025 14:57
Iniciada a execução
-
18/07/2025 14:57
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA SANTO EXPEDITO DE ENGENHEIRO PASSOS LTDA em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 15/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71491e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de FARMACIA SANTO EXPEDITO DE ENGENHEIRO PASSOS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$74,24, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.969,62, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SANTO EXPEDITO DE ENGENHEIRO PASSOS LTDA -
01/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SANTO EXPEDITO DE ENGENHEIRO PASSOS LTDA
-
01/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
01/07/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,24
-
01/07/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
01/07/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/06/2025 16:42
Juntada a petição de Réplica
-
23/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE PetCiv 0100641-56.2025.5.01.0522 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: FARMACIA SANTO EXPEDITO DE ENGENHEIRO PASSOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, diante da apresentação da defesa e considerando a matéria, apresentar réplica.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
18/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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17/06/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/05/2025
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28/05/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA SANTO EXPEDITO DE ENGENHEIRO PASSOS LTDA
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100641-56.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/05/2025 19:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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