TRT1 - 0100638-04.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 12:10
Iniciada a execução
-
18/08/2025 12:10
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 13/08/2025
-
04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df8a9c proferida nos autos.
SENTENÇA O autor SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA e a Reclamada EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS, CNPJ: 12.***.***/0001-06 apresentaram petição de AVENÇA, Id 2f5e984 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais, uma vez que devidamente assinada pelas partes e/ou pelos I.
Patronos com poderes para transigir em nome de seus constituintes.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$ 45,36, pela parte autora, calculadas sobre o valor R$ 2.268,20, dispensada.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para registro da extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS -
01/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS
-
01/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
01/08/2025 23:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,36
-
01/08/2025 23:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/08/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS
-
31/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
31/07/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS
-
31/07/2025 17:16
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
29/07/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/07/2025
-
24/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
23/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/07/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
17/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 16/07/2025
-
07/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc81504 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$290,17, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$11.606,97, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS -
02/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS
-
02/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
02/07/2025 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,17
-
02/07/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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02/07/2025 15:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS
-
01/07/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/06/2025 16:40
Juntada a petição de Réplica
-
23/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcd047 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Retirado o sigilo da peça de defesa.
Reabre-se o prazo de 05 dias para a parte autora apresentar réplica.
Após, voltem-me conclusos para a prolação da sentença. Publique-se.
RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
18/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
18/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
05/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/05/2025
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20/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) EWERSON ALVES VILLARINHO DE FREITAS ARTIGOS DE FESTAS
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100638-04.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
18/05/2025 19:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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