TRT1 - 0100886-28.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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22/08/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6440c94 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id fb30190 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id b9d2321 , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: EXECUÇÃO PROVISÓRIA RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 14/08//2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 7.818,77 FGTS - R$ 4.242,73 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 525,94 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADA(O) RECLAMANTE - R$ 1.217,60 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 276,10 Total Devido pelo Reclamado - R$ 14.081,14 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deposite(m) a quantia de R$ 14.081,14 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas. 2 - Integralizado o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal, para cujos autos deverão ser transladadas as peças essenciais, sendo certo que nos termos do art 899 § da CLT a execução provisória vai até a penhora. 3 - Decorrido in albis, procedam-se às consultas ao Bacenjud, Renajud e Infojud-DOI, podendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, caso entenda mais efetivos. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
15/08/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/08/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 19:31
Homologada a liquidação
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14/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 17:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2025 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100886-28.2024.5.01.0029 REQUERENTE: CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão id 2b5fc63.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA -
27/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100886-28.2024.5.01.0029 : CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA : ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão id 3430ec1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA -
20/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ab7b4 proferido nos autos.
DESPACHO À luz do princípio de cooperação processual (artigo 6º do CPC), visando fornecer mais subsídios à análise dos cálculos pela Contadoria, determino que o reclamante seja intimado para, no prazo de 5 dias, juntar o arquivo dos cálculos no formato PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, à Contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BANDEIRA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/01/2025 02:17
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROCINHA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 21:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/08/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/08/2024 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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