TRT1 - 0100919-77.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 28/08/2025
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14/08/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 08:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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04/08/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/11/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/08/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 27/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 25/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A em 10/06/2025
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03/06/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 20:59
Expedido(a) mandado a(o) PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A
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02/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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02/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A
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02/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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02/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RICHELLE NAZARE VASCONCELOS SALGADO
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29/05/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be18a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Apesar da baixa na CTPS demonstrada no novo documento de ID n.acb5a83, não há prova da motivação da dispensa da obreira.
Ainda, observa-se que os históricos de conversas anexados pela autora são documentos unilaterais, não sendo possível verificar que a dispensa ocorrera de forma imotivada.
Permanece, portanto, a ausência de prova inequívoca acerca do desligamento imotivado da reclamante, de forma que a verificação das alegações autorais enseja dilação probatória.
Intime-se, e aguarde-se a audiência designada.
MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICHELLE NAZARE VASCONCELOS SALGADO -
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) RICHELLE NAZARE VASCONCELOS SALGADO
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25/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e7730 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se a documentação carreada aos autos, observa-se que tanto o TRCT de ID n. 7015058 quanto o comunicado de dispensa de ID n. f4e99de encontram-se apócrifos, sem contar que o contrato de trabalho da autora também permanece em aberto na sua CTPS ID c178bd2, além do fato de que o extrato de FGTS anexado sequer contempla o contrato atual.
Ante o exposto, verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICHELLE NAZARE VASCONCELOS SALGADO -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RICHELLE NAZARE VASCONCELOS SALGADO
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19/05/2025 23:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICHELLE NAZARE VASCONCELOS SALGADO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100919-77.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
17/05/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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