TRT1 - 0100612-89.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 09:11
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/08/2025 17:40
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 04/08/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
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11/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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10/06/2025 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 15:06
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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10/06/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DA CRUZ RAMOS DA SILVA
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10/06/2025 10:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 15:16 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de PRISCILA DA CRUZ RAMOS DA SILVA em 30/05/2025
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27/05/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 09:17
Expedido(a) alvará a(o) PRISCILA DA CRUZ RAMOS DA SILVA
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d38263 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência, na qual a Reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e expedição de alvará para levantamento do FGTS, bem como a anotação da baixa na CTPS.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, é fato notório que a empresa ré Clean RH Serviços Temporários Ltda encontra-se em situação de insolvência, conforme alegado pela Reclamante e amplamente noticiado nesta Comarca, tendo promovido dispensa em massa e demonstrado incapacidade financeira para cumprir suas obrigações.
O perigo de dano resta configurado pelo caráter alimentar das verbas trabalhistas e pelo fato de que a demora na liberação dos valores do FGTS e na anotação da baixa na CTPS pode comprometer a subsistência do Reclamante, impedindo-a de buscar novo emprego ou acessar benefícios sociais, como o seguro-desemprego.
Assim, considerando o fato notório da crise financeira da Reclamada nesta Comarca, sua aparente insolvência e a necessidade de garantia do direito da trabalhadora, resta evidenciado o preenchimento dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência.
Ante o exposto, defere-se a tutela de urgência para determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da CLT.
Determina-se, ainda, a expedição de alvará à parte autora para o levantamento dos depósitos do FGTS quanto ao extinto contrato de trabalho mantido com o Reclamado.
Além disso, a Reclamada Clean RH Serviços Temporários Ltda deverá proceder à baixa na CTPS da Reclamante, com data de 30/11/2024, conforme pleiteado na inicial, a ser formalizada na data da audiência já designada.
Sem prejuízo da determinação supra, determina-se a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 09/06/2025 - 15:16h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA CRUZ RAMOS DA SILVA -
21/05/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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21/05/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA CRUZ RAMOS DA SILVA
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21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA CRUZ RAMOS DA SILVA
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21/05/2025 09:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA DA CRUZ RAMOS DA SILVA
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21/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/05/2025 08:28
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 15:16 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100612-89.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
18/05/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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