TRT1 - 0100969-24.2019.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07979ed proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 7.118,36, (Id. ad13094), sendo: R$ 5.910,15, o valor do autor; R$ 904,86, o valor do INSS; R$ 303,35, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDES DE SOUZA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf574aa proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe calc..
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A - SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI - HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A. - WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI -
08/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/05/2025 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/06/2023 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A. em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A.
-
25/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
25/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
25/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDES DE SOUZA
-
25/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/05/2023 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
05/05/2023 16:39
Não admitido o Recurso de Revista de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
10/02/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDES DE SOUZA em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A.
-
11/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
11/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
-
11/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
-
11/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDES DE SOUZA
-
07/12/2022 16:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-17
-
14/11/2022 11:55
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
-
11/11/2022 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2022 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
10/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A. em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 09/11/2022
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10/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 09/11/2022
-
09/11/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A.
-
27/10/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
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27/10/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
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27/10/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDES DE SOUZA
-
26/10/2022 18:04
Convertido o julgamento em diligência
-
25/10/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A. em 24/10/2022
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 24/10/2022
-
25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 24/10/2022
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDES DE SOUZA em 24/10/2022
-
19/10/2022 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A.
-
10/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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10/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
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10/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
-
10/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDES DE SOUZA
-
28/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
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28/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A.
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28/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDES DE SOUZA
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28/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
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28/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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21/09/2022 12:09
Conhecido o recurso de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-17 e não provido
-
18/08/2022 15:57
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 10:00 14 - 09 - 2022 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10:00 ()
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09/08/2022 16:21
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
26/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 17:32
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:30 03 - 08 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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22/07/2022 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2022 19:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/07/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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