TRT1 - 0101375-50.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE em 24/07/2025
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24/07/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinario_ RioSáude)
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12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05ee06 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE, em 05/05/2025 e no id 644a13e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 6f6d542 foi publicada em 12/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id 721075c, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo no id 71414cd.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id 77e7676.
Custas pela primeira reclamada.
Recurso Ordinário interposto pelo segundo Reclamado MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, em 25/04/2025 e no id 755f2b1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 6f6d542 foi publicada em 12/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id 721075c, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pela Procuradora do Município do Rio de Janeiro.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE -
10/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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10/07/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE sem efeito suspensivo
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09/07/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/07/2025
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18/06/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6d542 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela 1ª ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Não assiste razão à recorrente, na sua irresignação.
Isso porque a decisão reconheceu devido o pagamento de metade dos dias faltantes até a data fixada para encerramento do contrato, o que justifica os seis dias de saldo de salário.
Lado outro, a liquidação do julgado deverá considerar que a remuneração do autor constante no TRCT já contempla o adicional de insalubridade.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE -
10/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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10/06/2025 15:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE em 29/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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15/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec536b0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão ao magistrado vinculado - Dr JOSE DANTAS DINIZ NETO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE -
06/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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06/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/05/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RioSaúde)
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25/04/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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16/04/2025 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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16/04/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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16/04/2025 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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11/03/2025 18:54
Juntada a petição de Réplica
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06/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/02/2025 18:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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19/02/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 19:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 14:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 19:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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12/02/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde)
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27/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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26/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO LUIZ CORINTHO AROUCHE
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26/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 14:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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