TRT1 - 0100610-39.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/09/2025 11:46
Iniciada a execução
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08/09/2025 11:46
Transitado em julgado em 22/08/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de pz da ata em 04/09/2025
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 02/09/2025
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25/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1f5f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. 25a74ea, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como pelo objeto do pedido, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 48,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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22/08/2025 21:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,00
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22/08/2025 21:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/08/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/08/2025 15:35
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PZ DA ATA
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18/08/2025 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE PetCiv 0100610-39.2025.5.01.0521 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA PROCESSO: 0100610-39.2025.5.01.0521 CLASSE: Petição Cível AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (OS Nº 01/18) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 18/08/2025 14:00 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 825 CLT.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA -
13/08/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA
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07/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/08/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
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10/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA
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09/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/07/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 08:22
Expedido(a) mandado a(o) ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA
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04/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d12d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ, por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da redesignação da audiência, informando a respectiva data e horário.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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03/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 11:27
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 11:10
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA em 02/06/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100610-39.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
19/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA
-
19/05/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ELETRO ESTRELA TRIANGULO MANUTENCAO DE MOTORES LTDA
-
19/05/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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18/05/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 17:15
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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